R E S O L U Ç Ã O  N.°  039/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/3/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Acordo de Cooperação n.º 002/2023-FADEC, a ser celebrado entre FADEC / UEM.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.056.428-6;

considerando o disposto na Resolução n.º 130/2022-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 084/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 172, movimento 32, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação n.º 002/2023-FADEC, e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), visando a execução conjunta do projeto de prestação de serviço intitulado “Educação, Cidadania e Sustentabilidade”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                                                                                                                                                   

                                                         Maringá, 2 de março de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,

      Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/3/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)