R E S O L U Ç Ã O N.° 039/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 3/3/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o Acordo de Cooperação n.º 002/2023-FADEC, a ser celebrado entre FADEC / UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.056.428-6;
considerando o disposto na Resolução n.º 130/2022-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 084/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 172, movimento 32, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação n.º 002/2023-FADEC, e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), visando a execução conjunta do projeto de prestação de serviço intitulado “Educação, Cidadania e Sustentabilidade”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de março de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 10/3/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |