R E S O L U Ç Ã O  N.°  040/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova os  I e  II Aditivos ao Termo de Convênio n.º 126/2021-PDI, celebrado entre Fundação Araucária e UEM.

 

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.176.718-9;

considerando o disposto no Parecer n.º 966/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 88, movimento 25, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o I Aditivo ao Termo de Convênio n.º 126/2021-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando prorrogar o prazo de execução do projeto até a data de 03 de junho de 2022.

Art. 2º Aprovar o II Aditivo ao Termo de Convênio n.º 126/2021-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando reajustar para R$ 63.750,00 (sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) o valor destinado para a execução do projeto.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                   

                                                           Maringá, 2 de março de 2023.

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)