R E S O L U Ç Ã O N.° 040/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/03/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova os I e II Aditivos ao Termo de Convênio n.º 126/2021-PDI, celebrado entre Fundação Araucária e UEM. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.176.718-9;
considerando o disposto no Parecer n.º 966/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 88, movimento 25, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o I Aditivo ao Termo de Convênio n.º 126/2021-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando prorrogar o prazo de execução do projeto até a data de 03 de junho de 2022.
Art. 2º Aprovar o II Aditivo ao Termo de Convênio n.º 126/2021-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando reajustar para R$ 63.750,00 (sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) o valor destinado para a execução do projeto.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de março de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 28/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |