R E S O L U Ç Ã O  N.°  041/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/03/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o II Aditivo ao Termo de Convênio n.º 083/2021-PDI, celebrado entre Fundação Araucária e UEM.

 

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.078.491-8;

considerando o disposto no Parecer n.º 967/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 110, movimento 45, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o II Termo Aditivo ao Termo de Convênio n.º 083/2021-PDI, celebrado entre a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e a Universidade Estadual de Maringá, visando a prorrogação do prazo de execução até a data de 30 de junho de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.            

Maringá, 2 de março de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)