R E S O L U Ç Ã O  N.°  045/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/03/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o I Aditivo ao Convênio n.º 01.19.133.00, celebrado entre  UEM / FINEP.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 735/2019;

considerando o disposto no Parecer n.º 040/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 202 e 203, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o I Aditivo ao Convênio n.º 01.19.133.00, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), visando a prorrogação dos prazos de execução física e financeira até 12 de dezembro de 2023, e de prestação de contas final até a data de 10 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                          

                                                                     Maringá, 2 de março de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,

      Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)