R E S O L U Ç Ã O  N.°  046/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/03/2023.

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Contrato de Prestação de Serviços n.º 1.169/2022, celebrado entre UEM/HUM e Prefeitura Municipal de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.214.138-9;

considerando o disposto no Ofício n.º 0173/2022-SEN;

considerando o disposto no Ofício n.º 778/2022/GACA/SAÚDE;

considerando o disposto no Ofício n.º 111/2022-HUM;

considerando o disposto no Parecer n.º 017/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 63, mov. 12, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços n.º 1.169/2022, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, por intermédio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), objetivando o repasse de recursos federais, em parcela única, no valor de R$ 219.984,00 (duzentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e quatro reais), na modalidade Fundo a Fundo, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em atendimento ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.            

                                                      Maringá, 02 de março de 2023.

 

 

 

            Leandro Vanalli,

           Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/03/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)