R E S O L U Ç Ã O N.° 064/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/4/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova a abertura de Concurso Público e Teste Seletivo para agentes universitários de nível médio, estabelece normas para a distribuição das vagas para agentes universitários de nível médio e superior, e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.268.419-6;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.933/2021;
considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005, do Estado do Paraná;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 10.824/2022;
considerando o disposto nas Portarias n.ºs 055/2022 e 146/2022-SETI;
considerando o disposto no art. 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 76, mov. 11, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a abertura imediata de Concurso Público e Teste Seletivo para agentes universitários de nível médio, de acordo com a totalidade das vagas autorizadas, referentes ao ano de 2023, para a Universidade Estadual de Maringá (UEM).
§ 1º A lotação do quantitativo, a que se refere o caput deste artigo, deve ser deliberada pelo Conselho de Administração da UEM (CAD), mediante proposta da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
§ 2º O prazo para a apresentação da proposta de alocação do quantitativo por parte da PRH é de 50 dias, a partir da data da publicação desta resolução.
§ 3º As vagas de nível médio autorizadas pela Portaria n.º 146/2022-SETI, relativas exclusivamente ao ano de 2023, devem ser destinadas para a função de Técnico Administrativo.
§ 4º As vagas oriundas de aposentadorias, exonerações, falecimentos e remoções, posteriores à publicação da Portaria n.° 146/2022-SETI, devem ter a sua função e lotação definidas pelo Conselho de Administração (CAD), mediante proposta da PRH.
Art. 2º Determinar que a destinação das vagas para cargos de agente universitário de nível superior, autorizadas para o ano de 2023 para a UEM, seja deliberada pelo CAD, previamente à abertura do Concurso Público e Teste Seletivo.
§ 1º As funções e a lotação do quantitativo, a que se refere o caput deste artigo, devem ser deliberadas pelo CAD mediante proposta da PRH.
§ 2º O prazo para a apresentação da proposta de alocação do quantitativo por parte da PRH é de 50 dias, a partir da data de publicação desta resolução.
Art. 3º A PRH deve considerar, na proposta do quantitativo a ser enviada ao CAD, os casos de nomeação de agentes universitários por determinação judicial, ocorridos a partir do mês de setembro do ano de 2022, indicando o setor de lotação favorecido.
Art. 4º Determinar a constituição de uma comissão para realizar estudo e propor critérios de alocação de agentes técnicos universitários na UEM a partir de 2024.
§ 1º A comissão deve ser nomeada pelo reitor e, necessariamente, ser composta por representantes da PRH, da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD) e do CAD, devendo sua presidência ser escolhida dentre os membros da comisão.
§ 2º O prazo para a nomeação da comissão é de 15 dias após a publicação desta resolução, e o prazo para a finalização dos trabalhos é de 6 (seis) meses, a partir da nomeação da comissão.
Art. 5º Os casos omissos são resolvidos pelo CAD.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de abril de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 3/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |