R E S O L U Ç Ã O  N.°  067/2023-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/4/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o  Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.° 121/2022 a ser celebrado entre a SETI/SEAP / UEM & Outros.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.623.759-3;

considerando o disposto no Parecer n.º 805/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 79, movimento 12, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 121/2022,  a ser celebrado entre Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/UGF), Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEAP), Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura  (SECC), Secretaria de  Estado da Fazenda (SEFA), Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (SEIL), Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC), Departamento de Estradas e Rodagens (DER), Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR), Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IAPAR-EMATER), Paraná Edificações (PRED), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE),  Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), visando a realização do Programa de Residência Técnica em Projetos e Obras Públicas com Ênfase em Infraestrutura Viária de Transportes e Edificações, ofertado pela UEPG, e a realização de atividades práticas nos órgãos participantes do Programa.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                Maringá, 30 de março de 2023.

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)