R E S O L U Ç Ã O N.° 067/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/4/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.° 121/2022 a ser celebrado entre a SETI/SEAP / UEM & Outros. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.623.759-3;
considerando o disposto no Parecer n.º 805/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 79, movimento 12, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 121/2022, a ser celebrado entre Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/UGF), Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEAP), Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC), Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (SEIL), Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC), Departamento de Estradas e Rodagens (DER), Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR), Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IAPAR-EMATER), Paraná Edificações (PRED), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), visando a realização do Programa de Residência Técnica em Projetos e Obras Públicas com Ênfase em Infraestrutura Viária de Transportes e Edificações, ofertado pela UEPG, e a realização de atividades práticas nos órgãos participantes do Programa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se. Maringá, 30 de março de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 3/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |