R E S O L U Ç Ã O  N.°  068/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/4/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o II Termo Aditivo ao Convênio n.° 905205/2020, celebrado entre UEM / União.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 209/2021-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 42/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 156, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o II Termo Aditivo Convênio n.º 905205/2020, celebrado entre a esta Instituição e a União Federal, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para a execução do projeto “Formação profissional de jovens oriundos de povos e comunidades tradicionais, visando desenvolver produtos culturalmente típicos de cada cultura para comercialização e venda”, objetivando a prorrogação do prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.

                                

                                                           Maringá, 30 de março de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)