R E S O L U Ç Ã O N.° 068/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/4/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o II Termo Aditivo ao Convênio n.° 905205/2020, celebrado entre UEM / União. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 209/2021-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 42/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 156, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o II Termo Aditivo Convênio n.º 905205/2020, celebrado entre a esta Instituição e a União Federal, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para a execução do projeto “Formação profissional de jovens oriundos de povos e comunidades tradicionais, visando desenvolver produtos culturalmente típicos de cada cultura para comercialização e venda”, objetivando a prorrogação do prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 3/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |