R E S O L U Ç Ã O  N.°  069/2023-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/4/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o I Aditivo ao Termo de Cooperação n.° 106/2021 celebrado entre a SETI / UEM & Outros.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.311.847-0;

considerando o disposto no Parecer n.º 92/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 96, movimento 17, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o I Aditivo ao Termo de Cooperação n.º 106/2021, celebrado entre Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/UGF), Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura  (SECC), Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), tendo como objeto o reajuste no índice de 25% (vinte e cinco por cento), nas bolsas do Programa de Residência Técnica em Gestão Cultural.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                               

 

 

                                                           Maringá, 30 de março de 2023.

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)