R E S O L U Ç Ã O N.° 070/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/4/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o V Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057/2018, celebrado entre UEM / FNDE. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 274/2019;
considerando o contido na Lei n.° 8.666/1993;
considerando o contido na Lei Estadual n.° 15.608/2007;
considerando o disposto no Parecer n.º 121/2023-PJU;
considerando o contido no Parecer n.° 003/2013 da Câmara Permanente de Convênios/DEPCONSU/PGF/AGU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 171-173, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o V Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057/2018, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação dos prazos de execução e de vigência, e a alteração do cronograma de desembolso.
Art. 2º Submeter, para análise e deliberação do Conselho de Administração (CAD), a fonte de origem da contrapartida da UEM, no valor de R$ 913.154,53 (novecentos e treze mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 26/4/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |