R E S O L U Ç Ã O  N.°  070/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/4/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o V Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057/2018, celebrado entre UEM / FNDE.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 274/2019;

considerando o contido na Lei n.° 8.666/1993;

considerando o contido na Lei Estadual n.° 15.608/2007;

considerando o disposto no Parecer n.º 121/2023-PJU;

considerando o contido no Parecer n.° 003/2013 da Câmara Permanente de Convênios/DEPCONSU/PGF/AGU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 171-173, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o V Termo Aditivo ao Convênio n.º 882057/2018, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação dos prazos de execução e de vigência, e a alteração do cronograma de desembolso.

Art. 2º Submeter, para análise e deliberação do Conselho de Administração (CAD), a fonte de origem da contrapartida da UEM, no valor de R$ 913.154,53 (novecentos e treze mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                               

                                                         Maringá, 30 de março de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/4/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)