R E S O L U Ç Ã O  N.°  072/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/4/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Décimo Termo Aditivo ao Convênio n.º 786823/2013, celebrado entre UEM / FNDE.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.015/2014;

considerando o disposto no Parecer n.º 118/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 449, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Décimo Termo Aditivo ao Convênio n.º 786823/2013, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visando prorrogar o prazo de vigência por 210 dias, de 11 de março de 2023 a 06 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                            

 

  

                                                         Maringá, 30 de março de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)