R E S O L U Ç Ã O  N.°  079/2023-CAD

Republicação

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/5/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Provê, parcialmente, a proposta da PPG, e altera a Resolução n.º 133/2022-CAD.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.514.955-0;

considerando o disposto no Ofício n.º 008/2022-PPG;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 14, movimento 9, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Dar provimento parcial à proposta encaminhada pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), visando a alteração da Resolução n.º 133/2022-CAD, em conformidade com os incisos I, II e III desta resolução:

I - fica alterado o art. 2º da Resolução n.º 133/2022-CAD, que passa a constar com a seguinte redação:

  Art. 2º Os projetos dos cursos desenvolvidos, em parceria ou não com Fundações de Apoio (FA), devem prever recursos próprios suficientes para cobrir as despesas previstas para a sua realização, as quais devem ser cobertas por receita proveniente de mensalidades, termo de compromisso ou convênios firmados com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas.”

II - fica alterado o art. 15 da Resolução n.º 133/2022-CAD, que passa a constar com a seguinte redação:

Art. 15. Após a conclusão de todas as atividades do curso, o coordenador deve apresentar um relatório final de execução do projeto, o qual, após instrução e parecer da PPG, referente aos aspectos didático-pedagógicos, deve ser aprovado nas seguintes instâncias:

          I - pelo proponente, e, após, pelo Conselho Interdepartamental (CI), em relação a centros de ensino, departamentos e programas de pós-graduação, vinculados ao mesmo;

 

.../

\... Res. n.º 079/2023-CAD                                                                                    fls. 2

 

         

II - pelo proponente, e, após, pelo CAD, quando o proponente for órgão ou núcleo vinculado à administração centralizada.

 

 

III - fica alterado o quinto considerando da Resolução n.º 133/2022-CAD, que passa a constar com a seguinte redação:

 

“considerando o disposto nas Resoluções n.os 007/2009-CEP e 037/2019-CEP;”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                

 

 

 

                                                           Maringá, 30 de março de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)