R E S O L U Ç Ã O  N.°  085/2023-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/5/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova os Termos Aditivos I e II ao Convênio n.º 037/2021, celebrados entre a UEM e a Fundação Araucária.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.201/2021;

considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o disposto no Parecer n.º 114/2023;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 91, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o I Termo Aditivo ao Convênio n.º 037/2021, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, aumentando o valor dos recursos destinados à execução do convênio, passando o valor total a R$ 222.400,00 (duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais), visando ao reajuste no valor das bolsas de Pesquisa, Extensão, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

Art. 2º Aprovar o II Termo Aditivo ao Convênio n.º 037/2021, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, objetivando a prorrogação do prazo de execução do projeto até a data de 31 de julho de 2023.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                 

                                                     Maringá, 13 de abril de 2023.

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)