R E S O L U Ç Ã O N.° 085/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/5/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova os Termos Aditivos I e II ao Convênio n.º 037/2021, celebrados entre a UEM e a Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.201/2021;
considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
considerando o disposto no Parecer n.º 114/2023;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 91, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o I Termo Aditivo ao Convênio n.º 037/2021, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, aumentando o valor dos recursos destinados à execução do convênio, passando o valor total a R$ 222.400,00 (duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais), visando ao reajuste no valor das bolsas de Pesquisa, Extensão, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Art. 2º Aprovar o II Termo Aditivo ao Convênio n.º 037/2021, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, objetivando a prorrogação do prazo de execução do projeto até a data de 31 de julho de 2023.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de abril de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 24/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |