R E S O L U Ç Ã O N.° 088/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/5/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o VI Termo Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016, celebrado entre FNDE / UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 628/2017;
considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993;
considerando o disposto no Parecer n.º 136/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 300, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o VI Termo Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência por 374 (trezentos e setenta e quatro) dias, a partir de 1º de fevereiro de 2023 até 9 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de abril de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 26/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |