R E S O L U Ç Ã O  N.°  088/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/5/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o VI Termo Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016, celebrado entre FNDE / UEM.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 628/2017;

considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993;

considerando o disposto no Parecer n.º 136/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 300, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o VI Termo Aditivo ao Convênio  n.º 841530/2016, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência por 374 (trezentos e setenta e quatro) dias, a partir de 1º de fevereiro de 2023 até 9 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                 

                                                   

                                                    Maringá, 13 de abril de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)