R E S O L U Ç Ã O  N.°  091/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/5/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o Sexto Termo Aditivo ao Convênio n.º 821493/2015, celebrado entre  FNDE / UEM.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 9.619/2015;

considerando o disposto no Parecer n.º 137/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 286, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Sexto Termo Aditivo ao Convênio n.º 821493/2015, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de vigência por 240 dias, de 7 de fevereiro de 2023 a 4 de outubro de 2023 .

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                 

                                                   

                                                    Maringá, 13 de abril de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)