R E S O L U Ç Ã O  N.°  094/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/5/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao convênio n.º 014/2021, celebrado entre UEM / SETI/UGF.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.393/2021;

considerando o disposto no Parecer n.º 122/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, de fls. 104, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.° 014/2021, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/UGF), visando ampliar o valor global inicialmente previsto acrescentando-lhe o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), passando a soma da importância para R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), destinados à execução do projeto intitulado “Estruturação da Assessoria de Relações Internacionais da UEM”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                        

                                                           Maringá, 13 de abril de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)