R E S O L U Ç
à O N.° 097/2023-CAD
Revogada pela Resolução n.º 171/2025-CAD
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Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 175/2022;
considerando o disposto
nas Leis Federais n.os 9.608/1998 e 13.297/2016;
considerando o disposto
na Resolução n.º 008/2008-COU;
considerando o disposto
nas Resoluções n.os 027/2022 e 030/2022-CEP;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato ao CAD, aprovado em reunião convocada pelo
Edital n.º 013/2023-SCS, adotados como motivação para decidir,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário - “Pesquisador Sênior”, vinculada à Pós-Graduação Stricto
Sensu, na Universidade Estadual de Maringá
(UEM), e seu Termo
de Adesão à Atividade de Serviço
Voluntário, conforme os Anexos I e II, partes integrantes
desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução n.º 015/2012-CAD.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de abril de 2023.
Leandro
Vanalli,
Reitor.
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ANEXO I
REGULAMENTO DA ATIVIDADE DE
SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, NA UEM
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Atividade de Serviço Voluntário, vinculada à
Pós-Graduação stricto sensu na Universidade Estadual de Maringá (UEM), deve
ser desenvolvida por servidor aposentado que, voluntariamente, desempenhe
atividades em um ou mais programas de pós-graduação stricto sensu, sendo
denominado “Pesquisador Sênior”.
§ 1º A atividade de serviço voluntário não quita
débitos provenientes de “Termos de Compromissos e Responsabilidade”, firmados
com a Instituição por ocasião de afastamentos.
§ 2º A atividade de serviço
voluntário não gera direito a remuneração, vínculo empregatício, ou obrigações
de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.
CAPÍTULO II
DA
TRAMITAÇÃO, FORMALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, ENCERRAMENTO E RENOVAÇÃO
Art. 2º A atividade de serviço voluntário Pesquisador Sênior
se dá a pedido do interessado, o qual deve apresentar ao programa de pós-graduação
o requerimento de solicitação de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário,
contendo o plano de atividades e o prazo de execução, que deve ser aprovado em
Conselho Acadêmico (CA) e formalizado via Termo de Adesão à Atividade de
Serviço Voluntário - Pesquisador Sênior (anexo II).
Art. 3º Para desenvolver atividade de serviço
voluntário o interessado deve satisfazer os seguintes requisitos:
I
- ter orientado dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado;
II
- integrar grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com
certificação institucional;
III
- possuir e manter atualizado seu currículo lattes.
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Art. 4º A proposta de integração à atividade de
serviço voluntário deve ser encaminhada, via e-protocolo, para a Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação/Divisão de Pós-graduação (PPG/PGD), para
conferência dos documentos elencados abaixo e posterior envio à Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), para a formalização de Termo de
Adesão à Atividade de Serviço Voluntário - Pesquisador Sênior, contendo:
I
- requerimento padrão disponível junto a PPG;
II
- documento do programa aprovando a adesão à atividade de serviço voluntário;
III
- anuência do Departamento, acerca da utilização de espaço físico, se
necessário.
Art. 5º A avaliação do Termos de Adesão à Atividade de
Serviço Voluntário - Pesquisador Sênior, é de responsabilidade do CA do programa
de pós-graduação e deve ser realizada de acordo com o período determinado no
Termo de Adesão, mediante análise do relatório de atividades a critério dos
programas de pós-graduação.
Art. 6º A manutenção do Pesquisador Sênior em um programa
de pós-graduação depende da avaliação realizada pelo CA.
Art. 7º O encerramento do
vínculo do Pesquisador Sênior junto ao programa de pós-graduação pode ocorrer:
I
- por manifestação do Pesquisador Sênior;
II
- por decisão justificada e aprovada pelo CA do programa de pós-graduação;
III - pelo término do prazo do “Termo de
Adesão à Atividade de Serviço Voluntário”, sem que tenha sido solicitada sua
renovação.
§
1º Para
o encerramento do vínculo, motivado pelos incisos “I” e “III” deste artigo, deve
o Pesquisador Sênior apresentar relatório final de atividades, a critério do
programa de pós-graduação, para análise e aprovação em CA.
§
2º Após
o encerramento do vínculo junto ao programa de pós-graduação, o Pesquisador Sênior
faz jus a um Atestado de Participação, o qual é emitido pela PPG, considerando
o período total de vínculo do Pesquisador Sênior.
Art. 8º A renovação no programa de pós-graduação, como
serviço voluntário, se dá mediante a assinatura de novo Termo de Adesão à
Atividade de Serviço Voluntário, junto à PRH, conforme o disposto no Anexo II
desta resolução.
§ 1º O Pesquisador Sênior interessado em renovar o vínculo de
serviço voluntário, junto ao programa de pós-graduação deve, em até 60
(sessenta) dias antes do vencimento do Termo de Adesão à Atividade de Serviço
Voluntário, enviar novo requerimento, justificando a necessidade de renovação,
o qual deve ser aprovado pelo CA.
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§ 2º O pedido de renovação
no programa de pós-graduação, como Pesquisador Sênior, deve possuir anuência da
chefia do departamento pertinente no caso das atividades a serem desenvolvidas
demandarem espaço físico.
CAPÍTULO III
DAS
ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Aos servidores aposentados, integrantes da
atividade de serviço voluntário - Pesquisador Sênior, são facultadas as
seguintes atribuições, a critério do programa de pós-graduação em que atuar:
I
- coordenar ou participar de projetos de pesquisa e/ou inovação vinculados a
agência de fomento;
II
- participar de projetos de pesquisa institucional;
III
- liderar grupos de pesquisas;
IV - orientar projetos de iniciação científica,
mestrado e/ou doutorado;
V - supervisionar estágio pós-doutoral;
VI
- ministrar componentes curriculares em programas de pós-graduação stricto
sensu;
VII
- participar de bancas de defesa de mestrado, doutorado e qualificação;
VIII
- participar, como membro do CA, se membro do corpo docente permanente do programa
de pós-graduação em que atuar;
IX -
participar de bancas de seleção de candidatos no programa de pós-graduação em
que atuar;
X - apoiar, colaborar, participar, organizar e coordenar
cursos, eventos, edição de periódicos e laboratórios afetos ao programa de pós-graduação
em que atuar.
Parágrafo único. Ao Pesquisador
Sênior é vedado assumir atividades administrativas e de gestão, como
coordenação e coordenação adjunta de programa de pós-graduação, e exercer a
presidência de conselhos ou de qualquer outro órgão colegiado ou não.
CAPÍTULO IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10
O Pesquisador Sênior tem
assegurado o direito de acesso à infraestrutura disponível na instituição.
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Art. 11 O
não cumprimento das obrigações constantes deste regulamento pode acarretar a
exclusão do Pesquisador Sênior do programa de pós-graduação e, consequentemente,
o seu desligamento do serviço voluntário da UEM, podendo ser responsabilizado
por ação ou omissão.
Art. 12 Os
casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Administração (CAD), ouvida a
PPG.
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ANEXO II
TERMO DE ADESÃO À
ATIVIDADE DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO – PESQUISADOR SÊNIOR
Que entre si celebram a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público,
transformada em autarquia estadual pela Lei Estadual nº 9.663/91, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5790, Câmpus
Universitário, na Cidade e Comarca de Maringá-PR, doravante denominada
UNIVERSIDADE, neste ato representada pelo(a) Sr(a)
______________________________________________, Pró-Reitor(a) de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários, e o Sr(a). _____________________________________________
, (com qualificação completa) doravante denominado PESQUISADOR SÊNIOR, mediante
as cláusulas a seguir discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PESQUISADOR SÊNIOR
deve oferecer gratuitamente os serviços descritos no Regulamento da Atividade
de Serviço Voluntário vinculado à Pós-Graduação Stricto-Sensu, na
Universidade Estadual de Maringá, aprovado por meio da Resolução nº 0XX/2023-CAD, que são colocados à disposição da
UNIVERSIDADE, devendo o mesmo atuar no Programa de Pós-Graduação
_______________________________, pelo período de _________________ a
________________.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: O PESQUISADOR SÊNIOR se
compromete a prestar os serviços definidos nesta Cláusula, com zelo, eficiência
e lealdade, subordinando-se à execução do presente termo, às legislações
federal e estadual do ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes
da UNIVERSIDADE, bem como às demais normas em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PESQUISADOR SÊNIOR
submeter-se-á às normas do Programa de Pós-graduação citado na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: A UNIVERSIDADE se
compromete a aceitar o PESQUISADOR SÊNIOR pelo tempo em que houver interesse
das partes, proporcionando-lhe as condições necessárias ao desempenho das
atribuições descritas no Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário da UEM,
aprovado por meio da Resolução nº 0XX/2023-CAD.
CLÁUSULA QUARTA: A adesão à Atividade de
Serviço Voluntário da UNIVERSIDADE não caracteriza a existência de vínculo
empregatício, obrigações de naturezas trabalhistas, previdenciárias ou afins.
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SUBCLÁUSULA ÚNICA: Em
hipótese alguma o Serviço Voluntário na UNIVERSIDADE quitará débitos ou
pendências oriundos de “Termo de Compromisso e Responsabilidade” firmados com a
UEM.
CLÁUSULA QUINTA: Para o desenvolvimento
das atividades descritas na Cláusula Primeira do presente termo, o PESQUISADOR
SÊNIOR tem assegurado o direito de acesso à infraestrutura disponível na
UNIVERSIDADE.
CLÁUSULA SEXTA: O PESQUISADOR SÊNIOR
que praticar atos definidos como infrações pelas normas internas da
UNIVERSIDADE ou descumprir as obrigações assumidas no presente termo, deve ser
automaticamente desligado do SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente TERMO DE
ADESÃO é regido pela Lei Federal nº 9.608/98 e demais normas pertinentes à
matéria podendo ser rescindido por qualquer das partes sem notificação prévia.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir qualquer
litígio resultante deste Termo de Adesão, considera-se competente o foro da
Comarca de Maringá, com prévia renúncia de ambas as partes a qualquer outro
foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno
acordo, lavram, datam e assinam o presente Termo de Adesão na presença das
testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus
efeitos legais.
Maringá, ___ de
___________ de ____.
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TESTEMUNHAS:
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