R E S O L U Ç Ã O N.° 097/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 17/4/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário - “Pesquisador Sênior”, vinculada à Pós-Graduação Stricto Sensu na UEM, e revoga a Resolução n.º 015/2012-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 175/2022;
considerando o disposto nas Leis Federais n.os 9.608/1998 e 13.297/2016;
considerando o disposto na Resolução n.º 008/2008-COU;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 027/2022 e 030/2022-CEP;
considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, aprovado em reunião convocada pelo Edital n.º 013/2023-SCS, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário - “Pesquisador Sênior”, vinculada à Pós-Graduação Stricto Sensu, na Universidade Estadual de Maringá (UEM), e seu Termo de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário, conforme os Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n.º 015/2012-CAD.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de abril de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 25/4/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
REGULAMENTO DA ATIVIDADE DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, NA UEM
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Atividade de Serviço Voluntário, vinculada à Pós-Graduação stricto sensu na Universidade Estadual de Maringá (UEM), deve ser desenvolvida por servidor aposentado que, voluntariamente, desempenhe atividades em um ou mais programas de pós-graduação stricto sensu, sendo denominado “Pesquisador Sênior”.
§ 1º A atividade de serviço voluntário não quita débitos provenientes de “Termos de Compromissos e Responsabilidade”, firmados com a Instituição por ocasião de afastamentos.
§ 2º A atividade de serviço voluntário não gera direito a remuneração, vínculo empregatício, ou obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.
CAPÍTULO II
DA TRAMITAÇÃO, FORMALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, ENCERRAMENTO E RENOVAÇÃO
Art. 2º A atividade de serviço voluntário Pesquisador Sênior se dá a pedido do interessado, o qual deve apresentar ao programa de pós-graduação o requerimento de solicitação de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário, contendo o plano de atividades e o prazo de execução, que deve ser aprovado em Conselho Acadêmico (CA) e formalizado via Termo de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário - Pesquisador Sênior (anexo II).
Art. 3º Para desenvolver atividade de serviço voluntário o interessado deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter orientado dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado;
II - integrar grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com certificação institucional;
III - possuir e manter atualizado seu currículo lattes.
Art. 4º A proposta de integração à atividade de serviço voluntário deve ser encaminhada, via e-protocolo, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Divisão de Pós-graduação (PPG/PGD), para conferência dos documentos elencados abaixo e posterior envio à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), para a formalização de Termo de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário - Pesquisador Sênior, contendo:
I - requerimento padrão disponível junto a PPG;
II - documento do programa aprovando a adesão à atividade de serviço voluntário;
III - anuência do Departamento, acerca da utilização de espaço físico, se necessário.
Art. 5º A avaliação do Termos de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário - Pesquisador Sênior, é de responsabilidade do CA do programa de pós-graduação e deve ser realizada de acordo com o período determinado no Termo de Adesão, mediante análise do relatório de atividades a critério dos programas de pós-graduação.
Art. 6º A manutenção do Pesquisador Sênior em um programa de pós-graduação depende da avaliação realizada pelo CA.
Art. 7º O encerramento do vínculo do Pesquisador Sênior junto ao programa de pós-graduação pode ocorrer:
I - por manifestação do Pesquisador Sênior;
II - por decisão justificada e aprovada pelo CA do programa de pós-graduação;
III - pelo término do prazo do “Termo de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário”, sem que tenha sido solicitada sua renovação.
§ 1º Para o encerramento do vínculo, motivado pelos incisos “I” e “III” deste artigo, deve o Pesquisador Sênior apresentar relatório final de atividades, a critério do programa de pós-graduação, para análise e aprovação em CA.
§ 2º Após o encerramento do vínculo junto ao programa de pós-graduação, o Pesquisador Sênior faz jus a um Atestado de Participação, o qual é emitido pela PPG, considerando o período total de vínculo do Pesquisador Sênior.
Art. 8º A renovação no programa de pós-graduação, como serviço voluntário, se dá mediante a assinatura de novo Termo de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário, junto à PRH, conforme o disposto no Anexo II desta resolução.
§ 1º O Pesquisador Sênior interessado em renovar o vínculo de serviço voluntário, junto ao programa de pós-graduação deve, em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do Termo de Adesão à Atividade de Serviço Voluntário, enviar novo requerimento, justificando a necessidade de renovação, o qual deve ser aprovado pelo CA.
§ 2º O pedido de renovação no programa de pós-graduação, como Pesquisador Sênior, deve possuir anuência da chefia do departamento pertinente no caso das atividades a serem desenvolvidas demandarem espaço físico.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Aos servidores aposentados, integrantes da atividade de serviço voluntário - Pesquisador Sênior, são facultadas as seguintes atribuições, a critério do programa de pós-graduação em que atuar:
I - coordenar ou participar de projetos de pesquisa e/ou inovação vinculados a agência de fomento;
II - participar de projetos de pesquisa institucional;
III - liderar grupos de pesquisas;
IV - orientar projetos de iniciação científica, mestrado e/ou doutorado;
V - supervisionar estágio pós-doutoral;
VI - ministrar componentes curriculares em programas de pós-graduação stricto sensu;
VII - participar de bancas de defesa de mestrado, doutorado e qualificação;
VIII - participar, como membro do CA, se membro do corpo docente permanente do programa de pós-graduação em que atuar;
IX - participar de bancas de seleção de candidatos no programa de pós-graduação em que atuar;
X - apoiar, colaborar, participar, organizar e coordenar cursos, eventos, edição de periódicos e laboratórios afetos ao programa de pós-graduação em que atuar.
Parágrafo único. Ao Pesquisador Sênior é vedado assumir atividades administrativas e de gestão, como coordenação e coordenação adjunta de programa de pós-graduação, e exercer a presidência de conselhos ou de qualquer outro órgão colegiado ou não.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 O Pesquisador Sênior tem assegurado o direito de acesso à infraestrutura disponível na instituição.
Art. 11 O não cumprimento das obrigações constantes deste regulamento pode acarretar a exclusão do Pesquisador Sênior do programa de pós-graduação e, consequentemente, o seu desligamento do serviço voluntário da UEM, podendo ser responsabilizado por ação ou omissão.
Art. 12 Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Administração (CAD), ouvida a PPG.
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO À ATIVIDADE DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO – PESQUISADOR SÊNIOR
Que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, transformada em autarquia estadual pela Lei Estadual nº 9.663/91, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5790, Câmpus Universitário, na Cidade e Comarca de Maringá-PR, doravante denominada UNIVERSIDADE, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ______________________________________________, Pró-Reitor(a) de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, e o Sr(a). _____________________________________________ , (com qualificação completa) doravante denominado PESQUISADOR SÊNIOR, mediante as cláusulas a seguir discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PESQUISADOR SÊNIOR deve oferecer gratuitamente os serviços descritos no Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário vinculado à Pós-Graduação Stricto-Sensu, na Universidade Estadual de Maringá, aprovado por meio da Resolução nº 0XX/2023-CAD, que são colocados à disposição da UNIVERSIDADE, devendo o mesmo atuar no Programa de Pós-Graduação _______________________________, pelo período de _________________ a ________________.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: O PESQUISADOR SÊNIOR se compromete a prestar os serviços definidos nesta Cláusula, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente termo, às legislações federal e estadual do ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UNIVERSIDADE, bem como às demais normas em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PESQUISADOR SÊNIOR submeter-se-á às normas do Programa de Pós-graduação citado na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: A UNIVERSIDADE se compromete a aceitar o PESQUISADOR SÊNIOR pelo tempo em que houver interesse das partes, proporcionando-lhe as condições necessárias ao desempenho das atribuições descritas no Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário da UEM, aprovado por meio da Resolução nº 0XX/2023-CAD.
CLÁUSULA QUARTA: A adesão à Atividade de Serviço Voluntário da UNIVERSIDADE não caracteriza a existência de vínculo empregatício, obrigações de naturezas trabalhistas, previdenciárias ou afins.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Em hipótese alguma o Serviço Voluntário na UNIVERSIDADE quitará débitos ou pendências oriundos de “Termo de Compromisso e Responsabilidade” firmados com a UEM.
CLÁUSULA QUINTA: Para o desenvolvimento das atividades descritas na Cláusula Primeira do presente termo, o PESQUISADOR SÊNIOR tem assegurado o direito de acesso à infraestrutura disponível na UNIVERSIDADE.
CLÁUSULA SEXTA: O PESQUISADOR SÊNIOR que praticar atos definidos como infrações pelas normas internas da UNIVERSIDADE ou descumprir as obrigações assumidas no presente termo, deve ser automaticamente desligado do SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente TERMO DE ADESÃO é regido pela Lei Federal nº 9.608/98 e demais normas pertinentes à matéria podendo ser rescindido por qualquer das partes sem notificação prévia.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Adesão, considera-se competente o foro da Comarca de Maringá, com prévia renúncia de ambas as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, lavram, datam e assinam o presente Termo de Adesão na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.
Maringá, ___ de ___________ de ____.
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TESTEMUNHAS: