R E S O L U Ç Ã O N.° 099/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Nega provimento ao pedido da CVU para atualizar a tabela de valores para pagamento de pessoal, e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.208.474-5;
considerando o disposto na Resolução n.º 188/2017-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, de fls. 12, mov. 9, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de atualização da tabela de valores a pagar, ao pessoal com ou sem vínculo com a Universidade Estadual de Maringá (UEM), junto aos processos seletivos organizados pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).
Art. 2º Determinar que a CVU apresente proposta de reajuste na remuneração de pessoal, exibindo a tabela com a simulação de receitas e despesas dos eventos a serem realizados pela CVU, considerando os valores atualizados e em consonância com o art. 5º da Resolução 188/2017-CAD.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de abril de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |