R E S O L U Ç Ã O  N.°  099/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/5/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Nega provimento ao pedido da CVU para atualizar a tabela de valores para pagamento de pessoal, e adota outras providências.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.208.474-5;

considerando o disposto na Resolução n.º 188/2017-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, de fls. 12, mov. 9, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

            Art. 1º Negar provimento ao pedido de atualização da tabela de valores a pagar, ao pessoal com ou sem vínculo com a Universidade Estadual de Maringá (UEM), junto aos processos seletivos organizados pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).

            Art. 2º Determinar que a CVU apresente proposta de reajuste na remuneração de pessoal, exibindo a tabela com a simulação de receitas e despesas dos eventos a serem realizados pela CVU, considerando os valores atualizados e em consonância com o art. 5º da Resolução 188/2017-CAD.

            Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                         Maringá, 13 de abril de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)