R E S O L U Ç Ã
O N.°
100/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/4/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Nega provimento ao Relatório
Final da Comissão para a análise da Resolução n.º 070/2017-CAD e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.653/2003-PRO;
considerando o disposto
na Lei Estadual n.º 20.933/2021;
considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, de
fls.432, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Negar provimento à aprovação do Relatório Final da Comissão instituída
pela Portaria n.º 1.296/2020-GRE, visando a análise da Resolução n.º
070/2017-CAD.
Art. 2º Determinar que se deem os encaminhamentos
necessários para a adequação do Regulamento das Atividades e dos Regimes de
Trabalho Docente na Universidade Estadual de Maringá à Lei Estadual n.º 20.933/2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de abril de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/5/2023. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |