R E S O L U Ç Ã O  N.°  100/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/4/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Nega provimento ao Relatório Final da Comissão para a análise da Resolução n.º 070/2017-CAD e adota outras providências.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.653/2003-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.933/2021;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, de fls.432, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento à aprovação do Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria n.º 1.296/2020-GRE, visando a análise da Resolução n.º 070/2017-CAD.

Art. 2º Determinar que se deem os encaminhamentos necessários para a adequação do Regulamento das Atividades e dos Regimes de Trabalho Docente na Universidade Estadual de Maringá à Lei Estadual n.º 20.933/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

 

                                                         Maringá, 13 de abril de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)