R E S O L U Ç Ã O  N.°  101/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia­­­­­­­­. 1/6/2023

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnica-Demanda Social (DS), celebrado entre UEM / CAPES.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 20.301.105-9;

considerando o contido na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o contido no Ofício Circular n.º 3/2023-BIP/CGFIP/DPB/CAPES;

considerando o contido na minuta do Termo de Cooperação Técnica Demanda Social (DS) - Processo n.º 23038.003525/2023-70;

considerando o contido no Parecer n.º 205/2023-PJU;

considerando o despacho da DPC/PLD, exarado às fls. 14, mov. 8;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 17, mov. 11, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica - (DS), celebrado entre esta Instituição e a  Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a cooperação entre os partícipes para a execução do Programa de Demanda Social, no âmbito da Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudo no País, integrante do Programa de Governo 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                    Maringá, 18 de maio de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)