R E S O L U Ç Ã O N.° 101/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia. 1/6/2023
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o Termo de Cooperação Técnica-Demanda Social (DS), celebrado entre UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo nº 20.301.105-9;
considerando o contido na Lei Estadual n.º 15.608/2007;
considerando o contido no Ofício Circular n.º 3/2023-BIP/CGFIP/DPB/CAPES;
considerando o contido na minuta do Termo de Cooperação Técnica Demanda Social (DS) - Processo n.º 23038.003525/2023-70;
considerando o contido no Parecer n.º 205/2023-PJU;
considerando o despacho da DPC/PLD, exarado às fls. 14, mov. 8;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 17, mov. 11, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica - (DS), celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a cooperação entre os partícipes para a execução do Programa de Demanda Social, no âmbito da Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudo no País, integrante do Programa de Governo 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de maio de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |