R E S O L U Ç Ã O  N.°  102/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1/6/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 048/2022-PDI, celebrado UEM / Fundação Araucária.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.881.933-8;

considerando o disposto no Parecer n.º 204/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 96, mov. 44, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 048/2022-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando prorrogar os prazos de execução e de vigência, respectivamente, para 5 de outubro de 2023 e 05 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                 

                                                        Maringá, 18 de maio de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)