R E S O L U Ç Ã O N.° 102/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1/6/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 048/2022-PDI, celebrado UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.881.933-8;
considerando o disposto no Parecer n.º 204/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 96, mov. 44, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 048/2022-PDI, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando prorrogar os prazos de execução e de vigência, respectivamente, para 5 de outubro de 2023 e 05 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de maio de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |