R E S O L U Ç Ã O  N.°  107/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/6/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a I Carta Aditiva ao Termo de Convênio n.º 01.19.0241.00, celebrado entre UEM e Finep.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 211/2020;

considerando o disposto no Parecer n.° 123/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 148, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar a I Carta Aditiva ao Termo de Convênio n.º 01.19.0241.00, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), visando a prorrogação dos prazos de execução física e financeira até 30 de dezembro de 2023, e de prestação de contas final até 28 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                   

                                                         Maringá, 18 de maio de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/7/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)