R E S O L U Ç Ã O N.° 110/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/6/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
|
|
Aprova as 10ª e 11ª Cartas Aditivas ao Convênio n.º 01.12.0469.00, celebrado entre UEM / Finep. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 10.891/2012;
considerando o disposto no Parecer n.º 044/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, de fls. 275, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar as 10ª e 11ª Cartas Aditivas ao Convênio n.º 01.12.0469.00, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), contemplando a prorrogação dos prazos de execução física e financeira para 29 de dezembro de 2022 e, posteriormente, para 29 e junho de 2023, e de prestação de contas final até 27 de fevereiro de 2023 e, posteriormente, para 28 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de maio de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 21/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |