R E S O L U Ç Ã O N.° 111/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 14/6/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o Termo de Convênio n.º 116/2023-PDI, e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.268.250-2;
considerando o disposto no Parecer n.º 189/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato ao CAD, de fls. 35, mov. 9, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 116/2023-PDI, e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, objetivando executar o projeto intitulado “Acolhimento e Acompanhamento de Cientistas Ucranianos na UEM”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de maio de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 21/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |