R E S O L U Ç Ã O  N.°  113/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/6/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o IV Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018, celebrado entre UEM / FNDE.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 273/2019;

considerando o disposto no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/1993;

considerando o disposto no Parecer n.º 234/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 168-169, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMANTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Aprovar o IV Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação dos prazos de execução e de vigência por 367 (trezentos e sessenta e sete) dias, contados a partir de 6 de maio de 2023 até a data de 6 de maio de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                               

                                                       

                                                         Maringá, 7 de junho de 2023.

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,     

           Vice-reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)