R E S O L U Ç Ã O N.° 113/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/6/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o IV Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018, celebrado entre UEM / FNDE. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 273/2019;
considerando o disposto no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/1993;
considerando o disposto no Parecer n.º 234/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 168-169, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMANTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Aprovar o IV Termo Aditivo ao Convênio n.º 873812/2018, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação dos prazos de execução e de vigência por 367 (trezentos e sessenta e sete) dias, contados a partir de 6 de maio de 2023 até a data de 6 de maio de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de junho de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 29/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |