R E S O L U Ç Ã O N.° 117/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1/6/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o Décimo Termo Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012, celebrado entre UEM / FNDE. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.263/2013;
considerando o Parecer n.º 158/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 654, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar Décimo Termo Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do Ministério da Educação (MEC), visando a prorrogação dos prazos de execução e de vigência por 60 (sessenta dias), de 11 de fevereiro de 2023 a 11 de abril de 2023 .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de maio de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |