R E S O L U Ç Ã O  N.°  117/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1/6/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Décimo Termo Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012, celebrado entre UEM / FNDE.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.263/2013;

considerando o Parecer n.º 158/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 654, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar Décimo Termo Aditivo ao Convênio n.º 778922/2012, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do Ministério da Educação (MEC), visando a prorrogação dos prazos de execução e de vigência por 60 (sessenta dias), de 11 de fevereiro de 2023 a 11 de abril de 2023 .

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de maio de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)