R E S O L U Ç Ã O  N.°  118/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/6/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Dá provimento à solicitação da PCU para a demolição dos Blocos 05 e 22 do Câmpus Sede.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.119.598-5;

considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Ofício n.º 007/2023-PCU;

considerando o disposto no Despacho da Diretoria de Obras e Projetos, de fls. 7, mov. 9;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 13, mov. 12, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Dar provimento à solicitação da Prefeitura do Câmpus Universitário, visando a demolição dos blocos 05 e 22 do Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá, os quais foram erguidos como instalações provisórias e, hoje, encontram-se em condições impróprias para uso, não reunindo condições para a execução de nenhum tipo de manutenção.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                    Maringá, 18 de maio de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)