R E S O L U Ç Ã O N.° 118/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/6/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Dá provimento à solicitação da PCU para a demolição dos Blocos 05 e 22 do Câmpus Sede. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.119.598-5;
considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Ofício n.º 007/2023-PCU;
considerando o disposto no Despacho da Diretoria de Obras e Projetos, de fls. 7, mov. 9;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 13, mov. 12, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dar provimento à solicitação da Prefeitura do Câmpus Universitário, visando a demolição dos blocos 05 e 22 do Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá, os quais foram erguidos como instalações provisórias e, hoje, encontram-se em condições impróprias para uso, não reunindo condições para a execução de nenhum tipo de manutenção.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de maio de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 14/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |