R E S O L U Ç Ã O  N.°  119/2023-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/5/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a celebração do Termo de Ajuste de Conduta, referente ao Inquérito Civil 000182.2022.09.001/0-32, proposto pelo Ministério Público do Trabalho.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.421.918-4;

considerando a minuta do acordo entre o Ministério Público do Trabalho e a Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando a manifestação da Prefeitura do Câmpus da UEM;

considerando as competências administrativas do Conselho de Administração, de acordo com o art. 18 do Estatuto da UEM;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao Conselho de Administração, aprovado em reunião deste egrégio Conselho de Administração, convocada por meio do Edital n.º 022/2023-SCS,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar a celebração do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), referente ao Inquérito Civil n.º 000182.2022.09.001/0-32 proposto pelo Ministério Público do Trabalho, conforme minuta apresentada no e-Protocolo n.º 20.421.918-4, às fls. 2, mov. 2.

Art. 2º Recomendar que a UEM, por meio de sua Procuradoria Jurídica (PJU), pleiteie junto ao Ministério Público do Trabalho a concessão de maior prazo para a execução do disposto no TAC, assim como a revisão do valor da multa estipulada no acordo.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                     Maringá, 18 de maio de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)