R E S O L U Ç Ã O N.° 119/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/5/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova a celebração do Termo de Ajuste de Conduta, referente ao Inquérito Civil 000182.2022.09.001/0-32, proposto pelo Ministério Público do Trabalho. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.421.918-4;
considerando a minuta do acordo entre o Ministério Público do Trabalho e a Universidade Estadual de Maringá (UEM);
considerando a manifestação da Prefeitura do Câmpus da UEM;
considerando as competências administrativas do Conselho de Administração, de acordo com o art. 18 do Estatuto da UEM;
considerando os fundamentos apresentados no Relato ao Conselho de Administração, aprovado em reunião deste egrégio Conselho de Administração, convocada por meio do Edital n.º 022/2023-SCS,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a celebração do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), referente ao Inquérito Civil n.º 000182.2022.09.001/0-32 proposto pelo Ministério Público do Trabalho, conforme minuta apresentada no e-Protocolo n.º 20.421.918-4, às fls. 2, mov. 2.
Art. 2º Recomendar que a UEM, por meio de sua Procuradoria Jurídica (PJU), pleiteie junto ao Ministério Público do Trabalho a concessão de maior prazo para a execução do disposto no TAC, assim como a revisão do valor da multa estipulada no acordo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de maio de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 25/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |