R E S O L U Ç Ã O  N.°  120/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/6/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Provê o recurso interposto pela servidora docente Silvana Regina de Melo, contra o indeferimento de seu pedido de adicional de insalubridade, e adota outras providências.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 19.846.237-3;

considerando o disposto art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho;

considerando o disposto na Manifestação da Procuradoria Jurídica (PJU), ás fls. 75, mov. 9;

            considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 79, mov. 11, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto pela servidora docente Silvana Regina de Melo, contra a decisão proferida pelo Magnífico Reitor, às fls. 72, mov. 7, do e-Protocolo n.º 19.846.237-3, que indefere o seu pedido de adicional de insalubridade.

Art. 2º Determinar que o Serviço de Medicina e Segurança no Trabalho (SESMT) realize a análise da solicitação da requente, contida no Protocolo n.º 039/2022, para a instauração do adicional de insalubridade.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                     Maringá, 18 de maio de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)