R E S O L U Ç Ã O  N.°  121/2023-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/6/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Provê o pedido de reconsideração do servidor docente Valter da Silva Faia quanto ao disposto na Resolução n.º 053/2023-CAD.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.228.206-7;

considerando o disposto na Resolução n.° 130/2022-CAD;

considerando o disposto no parecer da Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD), de fls. 9, mov. 7;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 14, mov. 9, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor docente Valter da Silva Faia quanto ao disposto na Resolução n.º 053/2023-CAD, aprovando a transferência de suas atividades docentes, do Curso de Ciências Contábeis do Câmpus Regional de Cianorte (CRC), para o  Departamento de Ciências Contábeis (DCC) no Câmpus Sede.

Art. 2º Fica condicionado o efeito do art. 1º desta resolução ao envio de 1 (um) código de vaga para o Curso de Ciências Contábeis do CRC, assim como à abertura de edital de concurso para suprir esta vaga.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                    Maringá, 18 de maio de 2023.

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)