R E S O L U Ç Ã O  N.°  122/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1/6/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

 

Nega provimento ao pedido de isenção de custos imputados ao projeto “Hospital Veterinário de Umuarama - Atendimento à comunidade e educação continuada”.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.050.188-8;

considerando o disposto na Resolução n.° 130/2022-CAD;

considerando o disposto no parecer da Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD), de fls. 9, mov. 7;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 14, mov. 9, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de isenção de custos imputados no projeto de prestação de serviços “Hospital Veterinário de Umuarama - Atendimento à comunidade e educação continuada”, considerando que o mesmo não se enquadra ao disposto no inciso IV, do Artigo 6º da Resolução n.º 130/2022-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                   

                                                         Maringá, 18 de maio de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)