R E S O L U Ç Ã O N.° 122/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 1/6/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
|
|
Nega provimento ao pedido de isenção de custos imputados ao projeto “Hospital Veterinário de Umuarama - Atendimento à comunidade e educação continuada”. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.050.188-8;
considerando o disposto na Resolução n.° 130/2022-CAD;
considerando o disposto no parecer da Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD), de fls. 9, mov. 7;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 14, mov. 9, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de isenção de custos imputados no projeto de prestação de serviços “Hospital Veterinário de Umuarama - Atendimento à comunidade e educação continuada”, considerando que o mesmo não se enquadra ao disposto no inciso IV, do Artigo 6º da Resolução n.º 130/2022-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de maio de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 12/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |