R E S O L U Ç Ã O  N.°  129/2023-CAD

Alterada pela Resolução n.º 262/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/5/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

ALTERADA Homologa o Plano Anual de Capacitação Docente 2023, ex tempore, do Departamento de Psicologia.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.465.927-3;

considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá UEM);

considerando o disposto na Resolução n.º 100/2019 CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao Conselho de Administração (CAD), aprovado na reunião convocada por meio do Edital n.º 022/2023-SCS,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Homologar o Plano de Capacitação Docente, ex tempore, do Departamento de Psicologia (DPI), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), classificando em primeiro lugar a servidora docente Daniele Almeida Duarte, ficando autorizado o seu afastamento em regime integral, pelo período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, para cursar pós-doutorado.

Art. 1º Homologar o Plano de Capacitação Docente, ex tempore, do Departamento de Psicologia (DPI), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), classificando em primeiro lugar a servidora docente Daniele Almeida Duarte e, em segundo lugar, a servidora docente Viviana Carola Velasco Matinez, ficando autorizado o seu afastamento em regime integral, pelo período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, para cursar pós-doutorado. (nova redação dada pela Resolução n.º 262/2023-CAD)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                   

                                                         Maringá, 18 de maio de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,     

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/5/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)