R E S O L U Ç Ã O N.° 131/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/6/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o Termo de Convênio n.º 136/2023 - PDI, a ser celebrado entre a UEM e a Fudação Araucária. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.381.087-3;
considerando o disposto no Parecer n.º 251/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 44, mov. 8, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMANTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Aprovar o Termo de Convênio n.º 136/2023-PDI, e seu respectivo plano de trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando execução do projeto intitulado “A UEM no mundo e o mundo na UEM - consolidando a internacionalização”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de junho de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 29/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |