R E S O L U Ç Ã O  N.°  131/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/6/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 136/2023 - PDI, a ser celebrado entre a UEM e a Fudação Araucária.

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.381.087-3;

considerando o disposto no Parecer n.º 251/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 44, mov. 8, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMANTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Aprovar o Termo de Convênio n.º 136/2023-PDI, e seu respectivo plano de trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, visando execução do projeto intitulado “A UEM no mundo e o mundo na UEM - consolidando a internacionalização”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                               

                                                       

                                                         Maringá, 7 de junho de 2023.

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,     

           Vice-reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)