R E S O L U Ç Ã O  N.°  134/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/6/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o VII Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2016, celebrado entre UEM / FNDE.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.258/2017;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.933/2021;

considerando o disposto no Parecer n.º 178/2023-PJU;

considerando o disposto no Ofício n.º 074/2022-GRE/DPC;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 272, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMANTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Aprovar o VII Termo Aditivo ao Convênio n.º 838144/2016, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tendo como objetivo a prorrogação do prazo de vigência por 240 (duzentos e quarenta) dias, de 28 de março de 2023 a 22 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                               

                                                       

                                                         Maringá, 7 de junho de 2023.

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,     

           Vice-reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)