R E S O L U Ç Ã O  N.°  138/2023-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/6/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Autoriza a abertura de duas vagas T-20 para o DMO - Câmpus de Ivaiporã, para o ano letivo de 2023, destinadas à formação de cadastro de reserva

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.463.582-0;

considerando o disposto no art. 41 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando o disposto na Lei Ordinária n.º 16.555/2010 e na Lei Complementar n.º 108/2005, do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005 do Estado do Paraná;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 13, mov. 9, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 da UEM,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMANTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

            Art. 1° Dar provimento à solicitação encaminhada pelo Departamento de Ciências do   Movimento Humano (DMO), do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no Câmpus de Ivaiporã, quanto a abertura de duas vagas T-20 para o ano letivo de 2023, destinadas à formação de cadastro de reserva,  além das três vagas já estabelecidas na Resolução n.º 052/2023-CAD, ficando estabelecido que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) deve realizar a gerência do quantitativo de horas autorizadas pelo Governo do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                                                                                                                                                                Maringá, 7 de junho de 2023.

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,     

           Vice-reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)