R E S O L U Ç Ã O N.° 143/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/6/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Provê, parcialmente, recurso interposto pela SESDUEM contra o Teste Seletivo regrado pelo Edital n.º 008/2023-PRH e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.428.710-4;
considerando o disposto no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM);
considerando o disposto na Resolução n.º 264/2022-CAD;
considerando o disposto na Resolução n.º 166/2021-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 103, mov. 19, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMANTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Anular os atos administrativos conduzidos pela Comissão de Seleção, desde a sua constituição até a sua nomeação, determinadas pela publicação da Portaria n.º 199/2023-PRH, constante no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a área (05) - Ciências Contábeis, do Departamento de Ciências Contábeis (DCC), regulado pelo Edital n.º 008/2023 da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
Art. 2° Determinar que o DCC constitua e nomeie nova Comissão de Seleção para a área (05) - Ciências Contábeis, em conformidade com o contido no art. 14 da Resolução n.º 166/2021-CAD, devendo esta ser composta por membros distintos daqueles nomeados a partir dos atos praticados pela Comissão de Seleção constituída pela Portaria n.º 199/2023-PRH.
Art. 3° Determinar que seja aplicada a Prova Didática, com novo sorteio de pontos/tema, conforme descrito no Edital n.º 008/2023-PRH.
Art. 4° Determinar que a reavaliação de Títulos e Currículo seja feita nos documentos já apresentados pelos candidatos que prestaram as provas da área (05) - Ciências Contábeis, referente ao PSS regulado pelo Edital n.º 008/2023-PRH.
.../
\... Res. 143/2023-CAD fls. 2
Art. 5° Determinar que a PRH acompanhe os atos administrativos relacionados a esta decisão, estabelecendo os novos prazos e datas, o cronograma das etapas e demais atos decorrentes, junto ao DCC, por meio da publicação de editais específicos e em consonância com o disposto na Resolução n.º 166/2021-CAD.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de junho de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 22/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |