R E S O L U Ç Ã O N.° 144/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/6/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Provê, parcialmente, recurso interposto pelo candidato Glauco Constantino Perez contra o resultado final do Teste Seletivo regrado pelo Edital n.º 027/2023-PRH, e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.509.781-3;
considerando o disposto no Edital n.º 027/2023-PRH;
considerando o disposto na Resolução n.º 166/2021-CAD;
considerando o disposto na manifestação da PJU, às fls. 119, mov. 13;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 103, mov. 19, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Determinar a anulação dos atos administrativos conduzidos pela Comissão de Seleção, desde sua constituição até sua nomeação determinadas pela publicação da Portaria n.º 312/2023 da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), constante no Processo Seletivo Simplificado (PSS), para a área (17), História Indígena e Cultura Material, do Departamento de História (DHI), regulado pelo Edital n.º 027/2023-PRH.
Art. 2° Determinar que a chefia do DHI constitua e nomeie nova Comissão de Seleção para a área (17), História Indígena e Cultura Material, em conformidade com a Resolução n.º 166/2021-CAD, em seu artigo 14, devendo esta ser composta por membros distintos daqueles dos atos praticados pela Comissão de Seleção determinada pela Portaria n.º 312/2023-PRH.
Art. 3° Determinar que seja aplicada a Prova Didática, com novo sorteio de pontos/tema, conforme descrito no Edital n.º 027/2023-PRH.
Art. 4° Determinar que a reavaliação de Títulos e Currículo seja feita nos documentos já apresentados pelos candidatos que prestaram as provas da área (17), História Indígena e Cultura Material, do PSS regulado pelo Edital n.º 027/2023-PRH.
.../
\... Res. 144/2023-CAD fls. 2
Art. 5° Determinar que a PRH acompanhe os atos administrativos relacionados a esta decisão, estabelecendo junto ao DHI novos prazos e datas, contendo o cronograma das etapas e demais atos decorrentes publicados por meio de editais específicos, em consonância com o contido na Resolução n.º 166/2021-CAD.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de junho de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 30/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |