R E S O L U Ç Ã O  N.°  144/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/6/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Provê, parcialmente, recurso interposto pelo candidato Glauco Constantino Perez contra o resultado final do Teste Seletivo regrado pelo Edital n.º 027/2023-PRH, e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.509.781-3;

considerando o disposto no Edital n.º 027/2023-PRH;

considerando o disposto na Resolução n.º 166/2021-CAD;

considerando o disposto na manifestação da PJU, às fls. 119, mov. 13;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 103, mov. 19, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da UEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Determinar a anulação dos atos administrativos conduzidos pela Comissão de Seleção, desde sua constituição até sua nomeação determinadas pela publicação da Portaria n.º 312/2023 da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), constante no Processo Seletivo Simplificado (PSS), para a área (17), História Indígena e Cultura Material, do Departamento de História (DHI), regulado pelo Edital n.º 027/2023-PRH.  

Art. 2° Determinar que a chefia do DHI constitua e nomeie nova Comissão de Seleção para a área (17), História Indígena e Cultura Material, em conformidade com a Resolução n.º 166/2021-CAD, em seu artigo 14, devendo esta ser composta por membros distintos daqueles dos atos praticados pela Comissão de Seleção determinada pela Portaria n.º 312/2023-PRH.

Art. 3° Determinar que seja aplicada a Prova Didática, com novo sorteio de pontos/tema, conforme descrito no Edital n.º 027/2023-PRH.

Art. 4° Determinar que a reavaliação de Títulos e Currículo seja feita nos documentos já apresentados pelos candidatos que prestaram as provas da área (17), História Indígena e Cultura Material, do PSS regulado pelo Edital n.º 027/2023-PRH.

.../

\... Res. 144/2023-CAD                                                                                                    fls. 2

 

Art. 5° Determinar que a PRH acompanhe os atos administrativos relacionados a esta decisão, estabelecendo junto ao DHI novos prazos e datas, contendo o cronograma das etapas e demais atos decorrentes publicados por meio de editais específicos, em consonância com o contido na Resolução n.º 166/2021-CAD.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                              

                                                   

                                                     

 

                                                           Maringá, 7 de junho de 2023.

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,     

           Vice-reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/6/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)