R E S O L U Ç Ã O  N.°  145/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/7/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprovar o Relatório de Atividades do projeto “Registro e Apostilamento de Diplomas de Instituições não Universitárias” (PEN/DAA).

Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.621/2004;

considerando o disposto na Resolução n.º 130/2022-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 400, adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Aprovar o Relatório de Atividades de Projeto, referente ao projeto intitulado “Registro e Apostilamento de Diplomas de Instituições não Universitárias”, vinculado à Pró-reitoria de Ensino (PEN)/Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), para o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                               

                                                        

                                                         Maringá, 7 de junho de 2023.

 

 

 

 

Gisele Mendes de Carvalho,     

           Vice-reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/7/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)