R E S O L U Ç Ã O N.° 145/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/7/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprovar o Relatório de Atividades do projeto “Registro e Apostilamento de Diplomas de Instituições não Universitárias” (PEN/DAA). |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.621/2004;
considerando o disposto na Resolução n.º 130/2022-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 400, adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Aprovar o Relatório de Atividades de Projeto, referente ao projeto intitulado “Registro e Apostilamento de Diplomas de Instituições não Universitárias”, vinculado à Pró-reitoria de Ensino (PEN)/Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), para o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de junho de 2023.
Gisele Mendes de Carvalho,
Vice-reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 17/7/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |