R E S O L U Ç Ã O  N.°  156/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/8/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao  Convênio n.º 018/2022-PDI, celebrado entre a UEM e a Fundação Araucária.

Considerando o contido no e-Protocolo n.º 18.934.015-0;

considerando o disposto no Parecer n.º 309/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 91, mov. 34, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 018/2022-PDI, que entre si celebram a Universidade Estadual de Maringá e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, objetivando a prorrogação do prazo de execução até a data de 5 de maio de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se.                                

                                                        

                                                               

                                                                    Maringá, 6 de julho de 2023.

 

 

 

 

          Leandro Vanalli      

          Reitor

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)