R E S O L U Ç Ã O N.° 156/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/8/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 018/2022-PDI, celebrado entre a UEM e a Fundação Araucária. |
Considerando o contido no e-Protocolo n.º 18.934.015-0;
considerando o disposto no Parecer n.º 309/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 91, mov. 34, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 018/2022-PDI, que entre si celebram a Universidade Estadual de Maringá e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, objetivando a prorrogação do prazo de execução até a data de 5 de maio de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de julho de 2023.
Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 15/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |