R E S O L U Ç Ã O N.° 158/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/8/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o VII Termo Aditivo ao Convênio n.o 838128/2016, celebrado entre UEM e FNDE.
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Considerando o conteúdo do Processo n.° 1.255/2017-PRO;
considerando o o disposto no Parecer n.o 344/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 267, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Aprovar o VII Termo Aditivo ao Convênio n.o 838128/2016, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), prorrogando o prazo de vigência a partir de 06 de junho de 2023 até 04 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de julho de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 15/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |