R E S O L U Ç Ã O  N.°  158/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/8/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova o VII Termo Aditivo ao Convênio n.o 838128/2016, celebrado entre UEM e FNDE.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.° 1.255/2017-PRO;

considerando o o disposto no Parecer n.o 344/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 267, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Aprovar o VII Termo Aditivo ao Convênio n.o 838128/2016, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), prorrogando o prazo de vigência a partir de 06 de junho de 2023 até 04 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                               

                                                        

                                                               

                                                                    Maringá, 6 de julho de 2023.

 

 

 

 

          Leandro Vanalli,      

          Reitor

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)