R E S O L U Ç Ã O N.° 169/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/7/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Aprova a solicitação de remoção interna do servidor docente Wendell Arthur Lopes, do DMO/CRV para o DEF/Câmpus Sede. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.784.384-7;
considerando o contido na Lei Federal n.º 8.112/1990;
considerando o contido na Lei Estadual n.º 6.174/1970;
considerando o contido na Resolução n.º 266/2022-CAD;
considerando o contido no Parecer n.º 006/2023-CCS;
considerando o contido Parecer n.º 979/2022-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 219, mov. 47, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a solicitação de remoção interna do servidor docente Wendell Arthur Lopes, do Departamento de Ciências do Movimento Humano (DMO), Câmpus Regional do Vale do Ivaí (CRV), para o Departamento de Educação Física (DEF), Câmpus Sede, com a transferência imediata de código de vaga referente ao ano de 2023, do DEF para o DMO.
Art. 2º Determine a constituição imediata de uma comissão para a elaboração de proposta visando a regulamentação das remoções internas, ou seja, no âmbito da Universidade Estadual de Maringá.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de julho de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 25/7/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |