R E S O L U Ç Ã O  N.°  169/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/7/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova a solicitação de remoção interna do servidor docente Wendell Arthur Lopes, do DMO/CRV para o DEF/Câmpus Sede.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.784.384-7;

considerando o contido na Lei Federal n.º 8.112/1990;

considerando o contido na Lei Estadual n.º 6.174/1970;

considerando o contido na Resolução n.º 266/2022-CAD;

considerando o contido no Parecer n.º 006/2023-CCS;

considerando o contido Parecer n.º 979/2022-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 219, mov. 47, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar a solicitação de remoção interna do servidor docente Wendell Arthur Lopes, do Departamento de Ciências do Movimento Humano (DMO), Câmpus Regional do Vale do Ivaí (CRV), para o Departamento de Educação Física (DEF), Câmpus Sede, com a transferência imediata de código de vaga referente ao ano de 2023, do DEF para o DMO.

Art. 2º Determine a constituição imediata de uma comissão para a elaboração de proposta visando a regulamentação das remoções internas, ou seja, no âmbito da Universidade Estadual de Maringá.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.                                  

                                                                       Maringá, 06 de julho de 2023.

 

 

            Leandro Vanalli,

           Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/7/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)