R E S O L U Ç Ã O  N.°  172/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/7/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Aprova a  Errata ao II Termo Aditivo ao contrato de Prestação de Serviços n.° 939/2020, celebrado entre UEM / Município de Maringá.

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5327/2020;

considerando o disposto na Lei Federais n.° 8.666/1993 e 10.192/2001;

considerando o disposto no Parecer da Procuradoria Jurídica n.° 112/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 268-269 adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Aprovar a  Errata ao II Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.° 939/2020, celebrado entre o Município de Maringá e a Universidade Estadual de Maringá, objetivando a inserção da subcláusula 1.1.2 na Cláusula Primeira do referido aditivo .

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                             

                                                               

                                                                   Maringá, 20 de julho de 2023.

 

 

 

          Leandro Vanalli,      

                 Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)