R E S O L U Ç Ã O N.° 172/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/7/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova a Errata ao II Termo Aditivo ao contrato de Prestação de Serviços n.° 939/2020, celebrado entre UEM / Município de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 5327/2020;
considerando o disposto na Lei Federais n.° 8.666/1993 e 10.192/2001;
considerando o disposto no Parecer da Procuradoria Jurídica n.° 112/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no relato de fls. 268-269 adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Aprovar a Errata ao II Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.° 939/2020, celebrado entre o Município de Maringá e a Universidade Estadual de Maringá, objetivando a inserção da subcláusula 1.1.2 na Cláusula Primeira do referido aditivo .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 4/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |