R E S O L U Ç Ã O N.° 178/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/8/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
|
Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 061/2022-PDI, celebrado entre UEM / Fundação Araucária.
|
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 18.892.309-7;
considerando a Deliberação n.° 02/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 100, mov. 41, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 061/2022-PDI, celebrado entre a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), objetivando a prorrogação do prazo de execução para 5 de maio de 2024, de prestação de contas até 5 de junho de 2024, de avaliação até 5 de agosto de 2024 e de vigência até 5 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 11/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |