R E S O L U Ç Ã O  N.°  181/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/7/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Nega provimento ao pedido de prorrogação do Termo de Uso de Espaço físico para a FADEC e adota outras providências.

Considerando o contido no e-Protocolo n.º 19.074.567-8;

considerando o contido na Constituição Federal do Brasil;

considerando o contido na Lei Estadual n.º 20.537/2021;

considerando o contido no Regimento Geral UEM;

considerando o contido na Resolução n.º 322/2002-CAD;

considerando o contido no Ofício n.º 089/2022 FADEC/DIRE;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 93-98, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de Prorrogação do Termo de Autorização de Uso de espaço físico no interior do Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC).

Art. 2° Aprovar a incorporação da edificação do Bloco-36 (FADEC) ao patrimônio da UEM.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.               

                                                     Maringá, 20 de julho de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,

        Reitor.     

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)