R E S O L U Ç Ã O N.° 181/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/7/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Nega provimento ao pedido de prorrogação do Termo de Uso de Espaço físico para a FADEC e adota outras providências. |
Considerando o contido no e-Protocolo n.º 19.074.567-8;
considerando o contido na Constituição Federal do Brasil;
considerando o contido na Lei Estadual n.º 20.537/2021;
considerando o contido no Regimento Geral UEM;
considerando o contido na Resolução n.º 322/2002-CAD;
considerando o contido no Ofício n.º 089/2022 FADEC/DIRE;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 93-98, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de Prorrogação do Termo de Autorização de Uso de espaço físico no interior do Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC).
Art. 2° Aprovar a incorporação da edificação do Bloco-36 (FADEC) ao patrimônio da UEM.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 7/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |