R E S O L U Ç Ã O  N.°  182/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/8/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

 

Remaneja bolsas Incentivo-Arte/2023, não utilizadas, referentes  a julho de 2023.

Considerando o contido no e-Protocolo n.º 20.742.281-9;

considerando o disposto na Resolução n.º 265/2022-CAD;

considerando o disposto no Ofício n.º 022/2023-PEC;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 4, mov. 4, adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento de 16 (dezesseis) bolsas Incentivo-Arte/2023 não utilizadas, referentes ao mês de julho de 2023, para 3 (três) bolsas de 5 (cinco) meses cada, a serem pagas de agosto a dezembro de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.               

                                                   

 

                                                       Maringá, 20 de julho de 2023.

 

 

 

 

Leandro Vanalli,

        Reitor.

    

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)