R E S O L U Ç Ã O N.° 188/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/7/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprovar o Termo de Compromisso n.º 0006/2023-CIAP, a ser celebrado entre UEM / DEPEN, visando a execução das Penas de Prestação de Serviços à Comunidade. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.096.169-2;
considerando o disposto na Lei n.° Lei 7.210/1984;
considerando o contido no Parecer n.º 215/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 32, mov. 12, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso n.º 0006/2023-CIAP (Central Integrada de Alternativas Penais de Maringá), a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Departamento Penitenciário do Paraná (DEPEN), visando o auxílio da UEM na execução das Penas de Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas pelos juízos competentes da Comarca de Maringá/PR, sem a existência de repasses financeiros.
Art. 2º A implementação está condicionada à aprovação do regulamento do Programa Patronato nesta universidade.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 2023.
Leandro Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 7/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |