R E S O L U Ç Ã O  N.°  188/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 31/7/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprovar o Termo de Compromisso n.º 0006/2023-CIAP, a ser celebrado entre UEM / DEPEN, visando a execução das Penas de Prestação de Serviços à Comunidade.

 

Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º  20.096.169-2;

considerando o disposto na Lei n.° Lei 7.210/1984;

considerando o contido no Parecer n.º 215/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 32, mov. 12, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso n.º 0006/2023-CIAP (Central Integrada de Alternativas Penais de Maringá), a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Departamento Penitenciário do Paraná (DEPEN), visando o auxílio da UEM na execução das Penas de Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas pelos juízos competentes da Comarca de Maringá/PR, sem a existência de repasses financeiros.

Art. 2º A implementação está condicionada à aprovação do regulamento do Programa Patronato nesta universidade.

            Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se. 

                                                        Maringá, 20 de julho de 2023.

 

 

            Leandro Vanalli,

           Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)