R E S O L U Ç Ã O N.° 189/2023-CAD
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Revogada pela Resolução CAD n.º 14, de 11 de março 2026
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/08/2023. Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.517.155-0;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 6.174/1970;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º
20.933/2021;
considerando o disposto na Resolução n.º 070/2022-CAD;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 11, mov. 6, adotados como motivação
para decidir,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar
o regulamento que fixa a carga horária, em aulas de graduação, a ser atribuída
aos docentes contratados por tempo determinado, conforme Anexo, parte
integrante desta resolução.
Art.
2º Revogar
a Resolução n.º 269/2022-CAD.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 2023.
Leandro
Vanalli,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 28/08/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
.../
\...
Res. 189/2023-CAD
fls. 2
ANEXO
Fixa a
carga horária dos professores temporários, nos termos definidos pela Lei
Estadual n° 20.933/2021 (LGU).
Art.
1º
Este regulamento fixa a carga horária, em aulas de graduação, a ser atribuída
aos docentes contratados por tempo determinado, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, conforme prevê a legislação
vigente no Estado do Paraná.
Art. 2º Os docentes
contratados temporariamente, em Regime de Tempo Integral (T-40), devem
ministrar o mínimo de 612 horas/aula/ano e o máximo de 680 horas/aula/ano em
nível de graduação.
Parágrafo
único.
A carga horária semanal dos docentes contratados temporariamente, em Regime
T-40, não deve ultrapassar o máximo de 20 horas/aula/semana.
Art.
3º
Nos Regimes de Tempo Parcial, os docentes contratados temporariamente devem
ministrar aulas anuais, em nível de graduação, conforme o estabelecido abaixo:
I - Regime de Trabalho
T-24: mínimo de 408 e máximo de 544 horas/aula/ano;
II - Regime de Trabalho
T-20: mínimo de 340 e máximo de 476 horas/aula/ano;
III - Regime de
Trabalho T-12: mínimo de 204 e máximo de 272 horas/aula/ano;
IV - Regime de Trabalho
T-10: mínimo de 170 e máximo de 238 horas/aula/ano;
V -
Regime de Trabalho T-9: mínimo de 153 e máximo de 204 horas/aula/ano.
Parágrafo único: A carga horária
semanal dos docentes contratados temporariamente, em Regime de Tempo Parcial,
não deve ultrapassar o máximo de:
I - Regime de Trabalho
T-24: 16 horas/aula/semana;
II - Regime de Trabalho
T-20: 14 horas/aula/semana;
III - Regime de
Trabalho T-12: 8 horas/aula/semana;
IV - Regime de Trabalho
T-10: 7 horas/aula/semana;
V -
Regime de Trabalho T-9: 6 horas/aula/semana.
Art.
4º
Para efeito da composição da carga horária mínima dos docentes contratados
temporariamente, pode-se considerar até 10% do seu Regime de Trabalho semanal
nas seguintes atividades, desde que previstas no projeto pedagógico do curso de
graduação:
I - Orientação de
Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) ou Trabalho Final de Graduação (TFG);
.../
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Res. 189/2023-CAD
fls. 3
II - Orientação de
Estágio Supervisionado Obrigatório;
III -
Atividades de Extensão Curricular integrada à matriz curricular dos cursos de
graduação.
Art.
5°
Deve ser respeitado o intervalo de descanso entre jornadas de, no mínimo, 10
horas e 30 minutos.
Art.
6°
Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Administração.