R E S O L U Ç Ã O  N.°  199/2023-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/8/2023.

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Aprova o Apêndice n.° 7 do Contrato de Subvenção LA/2016/378-553, a ser celebrado entre UEM / INTI.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.325/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 041/2021-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 343/2023-PJU;

considerando os fundamentos apresentados nos Relatos fls. 730, adotados como motivação para decidir,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Aprovar o Apêndice n.º 7 do Contrato de Subvenção LA/2016/378-553, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI), sediado na Capital Federal da República Argentina, visando a alteração do art. 2.3 do acordo, que passa a constar com a seguinte redação: “O prazo de aplicação da ação, conforme o etabelecido no Anexo I, é de 81 meses”.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.                                   

                                                                Maringá, 10 de agosto de 2023.

 

 

 

 

     Leandro Vanalli

            Reitor

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)