R E S O L U Ç Ã O N.° 199/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/8/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral.
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Aprova o Apêndice n.° 7 do Contrato de Subvenção LA/2016/378-553, a ser celebrado entre UEM / INTI. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.325/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 041/2021-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 343/2023-PJU;
considerando os fundamentos apresentados nos Relatos fls. 730, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Apêndice n.º 7 do Contrato de Subvenção LA/2016/378-553, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI), sediado na Capital Federal da República Argentina, visando a alteração do art. 2.3 do acordo, que passa a constar com a seguinte redação: “O prazo de aplicação da ação, conforme o etabelecido no Anexo I, é de 81 meses”.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 2023.
Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 28/8/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |