R E S O L U Ç Ã O N.° 200/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/8/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Aprova o Termo de Cooperação Técnica n.o 02/23, celebrado entre UEM / SETI & Outros. |
Considerando o conteúdo do e-Protocolo n.º 20.759.552-7;
considerando o conteúdo da Deliberação n.º 002/2023 PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 19, mov. 9, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica n.º 02/23, e seu respectivo plano de trabalho, celebrado entre o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Instituto Federal do Paraná (IFPR), objetivando a mobilidade de servidores docentes pertencentes ao quadro de carreira das instituições públicas de ensino superior do Estado do Paraná, por meio do desenvolvimento do Programa Paranaense de Mobilidade Docente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se. Maringá, 10 de agosto de 2023.
Leandro Vanalli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 4/9/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Reitor