R E S O L U Ç Ã O N.° 208/2023-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/9/2023.
Renato Motta e Gago, Secretário Geral. |
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Autoriza a isenção de taxa de revalidação de diploma de graduação para pessoas em condição de refúgio. |
Considerando o contido no e-Protocolo n.º 20.715.379-6;
considerando o disposto na Resolução n.º 090/2023-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 7, mov. 7, adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a isenção de taxa de revalidação de diploma de graduação para pessoas em condição de refúgio.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 2023.
Leandro Vanalli
Reitor
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 13/9/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |