R E S O L U Ç Ã O  N.°  208/2023-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/9/2023.

 

 

Renato Motta e Gago,

Secretário Geral.

 

 

Autoriza a isenção de taxa de revalidação de diploma de graduação para pessoas em condição de refúgio.

 

Considerando o contido no e-Protocolo n.º 20.715.379-6;

considerando o disposto na Resolução n.º 090/2023-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 7, mov. 7, adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Autorizar a isenção de taxa de revalidação de diploma de graduação para pessoas em condição de refúgio.

            Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dê-se ciência.

 Cumpra-se. 

                                                          

 

                                                            Maringá, 10 de agosto de 2023.

 

 

              Leandro Vanalli

             Reitor

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2023. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)